Jurisprudência de Direito do Trabalho
A garantia concedida ao empregado eleito diretor de cooperativa criada pelos próprios empregados tem por escopo resguardar o emprego do dirigente, a fim de permitir a livre persecução dos fins sociais da cooperativa, previstos no artigo 4º da Lei n.º 5.764/71, sem qualquer pressão por parte da empresa ou de seus prepostos.
Porém, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo. TST-RR-1299-79.2016.5.05.0036, 7ª Turma, rel.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 1º/12/2021 - Informativo 249.
