Jurisprudência de Direito Civil
Pretensão dos acionistas de serem indenizados pela União e pela Petrobrás pelos prejuízos causados em decorrência da desvalorização dos ativos da Companhia, por conta da Lava Jato, deverá ser ajuizada na Justiça Federal de 1ª instância (e não por arbitragem).
2ª Seção.
CC 151.130-SP, Rel.
Acd.
Min.
Luis Felipe Salomão, 27/11/2019 - Informativo 664.
