Jurisprudência de Direito Penal
É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo), mesmo ele possuindo antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
1ª Turma.
RHC 174784/MS, rel.
orig.
Min.
Marco Aurélio, red.
p/ o ac.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 11/2/2020 - Informativo 966.
