Jurisprudência de Direito do Trabalho
É possível a redução da jornada de trabalho de empregada pública federal de 40 para 35 horas semanais, sem prejuízo salarial e compensação de horário, pelo prazo de 1 ano, a ser renovado mediante comprovação da condição da dependente dela com deficiência. TST-RRAg-533-36.2019.5.09.0965, 8ª Turma, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.
