Jurisprudência de Direito Processual Civil
Na Execução Fiscal, quando não incluídos como encargo na CDA, os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem observar o percentual estabelecido no art.
827 e não as faixas do art.
85, § 3°, ambos do Código de Processo Civil/2015.
AgInt no AREsp 1.738.784-GO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021 - Informativo 713.
