Jurisprudência de Direito do Consumidor
A Súmula 385-STJ pode ser flexibilizada para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida, mesmo que a ação ajuizada para questionar a inscrição anterior ainda não tenha transitado em julgado, desde que demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor.
3ª Turma.
REsp 1.704.002-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 - Informativo 665.
