Jurisprudência de Direito do Trabalho
A adoção do critério equitativo de arbitramento para o deferimento do pedido de horas extras, pela só consideração de que a jornada inicial indicada pelo reclamante na petição inicial pareceu excessiva ao órgão julgador, sem qualquer outro dado objetivo ou razão adicional que justificasse a conclusão, fere os artigos art. 140, parágrafo único, do CPC e 818, inc.
II, da CLT. TST-ROT-22802-58.2020.5.04.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Douglas Alencar Rodrigues, 23/11/2021 - Informativo 248.
