Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Para que a parte consiga, na prática, atender ao prazo legal, é imperioso que o peticionamento eletrônico ocorra até as 23horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do octídio legal, já que, transcorrido o segundo final daquele dia, e atingida a 00h00 (zero hora) do dia seguinte, não se trata mais de tempo que integre as 24 horas do dia anterior, mas sim de fração de tempo que inicia as 24 horas do dia subsequente. TST-RR-463-21.2017.5.21.0006, 5ª Turma, rel.
Min.
Breno Medeiros, julgado em 2/2/2022 - Informativo 250.
