Jurisprudência de Direito Processual Civil
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida. REsp 1.805.898-MS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 04/05/2022 - Informativo 735.
