Jurisprudência de Direito Processual Civil
O cancelamento da distribuição, a teor do art.
290 do CPC, não necessita da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.
REsp 1.906.378-MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021 - Informativo 696.
