Jurisprudência de Direito Administrativo
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito.
REsp 1.815.461/AL, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/02/2021.
(Tema 1028) - Informativo 685
