Jurisprudência de Direito Processual Penal

2022 Jurisprudência

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto. RE 625263/PR, relator Min.

Gilmar Mendes, redator do acórdão Min.

Alexandre de Moraes, julgamento em 17.3.2022 - Informativo 1047.