Jurisprudência de Direito Tributário
Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art.
150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
STF.
Plenário.
Aprovada em 15/04/2020 - Informativo 974.
