Jurisprudência de Direito Tributário

2020 Jurisprudência

Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art.

150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

STF.

Plenário.

Aprovada em 15/04/2020 - Informativo 974.