Jurisprudência de Direito do Trabalho
O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual. TST-RR-1003291-15.2013.5.02.0467, 7ª Turma, rel.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
