Jurisprudência de Direito Civil

2020 Jurisprudência

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art.

179 do CC/2002.

REsp 1.679.501-GO, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020 - Informativo 667.