Jurisprudência de Direito Constitucional
À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. RE 1348854/DF, relator Min.
Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 12.5.2022 - Informativo 1054.
