Jurisprudência de Direito Constitucional

2020 Jurisprudência

Não é possível exigir que estados-membros e municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos federais para tomar atitudes de combate à pandemia.

A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes confere carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base unicamente na conveniência e na oportunidade do ato.

A emergência internacional não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito.

Plenário.

ADI 6343 MC-Ref/DF, rel.

orig.

Min.

Marco Aurélio, red.

p/ o ac.

Min.

Alexandre de Moraes, julgado em 6/5/2020 - Informativo 976.