Jurisprudência de Direito Processual Civil
A contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art.
308 do CPC/2015 para formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar.
REsp 1.954.457-GO, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021 - Informativo 718.
