Jurisprudência de Direito do Trabalho
O tempo que o motorista profissional fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias tem natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo das horas extras.
TST-RR-11240-97.2014.5.15.0051, 7ª Turma, rel.
Min.
Renato de Lacerda Paiva, julgado em 15/9/2021 - Informativo 244.
