Jurisprudência de Direito Tributário
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art.
135, III do CTN.
REsp 1.377.019-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/11/2021.
(Tema 962) - Informativo 719.
