Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
O processamento e julgamento das lides trabalhistas, nas hipóteses de contratação de trabalhador por meio de sítio eletrônico de intermediação de mão de obra e em que a prestação de serviços se deu em local distinto da sede da empresa e do domicílio do empregado, é de competência do juízo que melhor atenda à ponderação entre os princípios de acesso à justiça e o do contraditório e da ampla defesa.
TST-CCCiv-232-81.2019.5.21.0019, SBDI-II, rel.
Min.
Evandro Valadão, 15/12/2020 - Informativo 231.
