Jurisprudência
A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
3ª Turma.
REsp 1.840.166-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 - Informativo 662.
A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
3ª Turma.
REsp 1.840.166-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 - Informativo 662.