Jurisprudência de Direito Penal

2021 Jurisprudência

A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art.

171 do Código Penal (CP), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

HC 180421 AgR/SP, relator Min.

Edson Fachin, julgamento em 22.6.2021 - Informativo 1023.