Jurisprudência de Direito do Trabalho
A mera declaração de estado de calamidade pública não permite o levantamento do FGTS, independentemente de expedição de outro regulamento específico e autorizativo do saque.
Em razão disso, justamente, foi editada a Medida Provisória 946/2020, que disciplinou o assunto e permitiu o saque do fundo, no valor de até R$ 1045 por trabalhador, segundo cronograma. TST-AIRR-578-19.2020.5.06.0341, 5ª Turma, rel.
Min.
Breno Medeiros, julgado em 10/11/2021 - Informativo 247.
