Jurisprudência de Direito Constitucional
1. É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional. 2.
Admite-se a definição de um modelo único nacionalmente padronizado da CIE, desde que publicamente disponibilizado e fixados parâmetros razoáveis que não obstem o acesso pelas entidades com prerrogativa legal para sua emissão. ADI 5108/DF, relator Min.
Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 25.3.2022 - Informativo 1048.
