Jurisprudência de Direito Penal

2022 Jurisprudência

O reconhecimento da continuidade delitiva não importa na obrigatoriedade de redução da pena definitiva fixada em cúmulo material, porquanto há possibilidade de aumento do delito mais gravoso em até o triplo, nos termos do art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal. AgRg no HC 301.882-RJ, Rel.

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Antonio SaldanhaPalheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 26/04/2022 - Informativo 734.