Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Não merecem conhecimento quinto embargo de declaração, em que a autora repete a alegação de omissão de julgamento quanto ao pedido de homologação da desistência dos embargos de declaração, visto que não tem relação com o que fora decidido no quinto último acórdão proferido pela Subseção, por meio do qual não se conheceu dos embargos de declaração por intempestivos. TST-ED-ED-ED-ED-AgED-Ag-ED-E-ED-Ag-AIRR-274-91.2011.5.05.0008, SBDI-I, rel.
Min.
Augusto César Leite de Carvalho, 2/12/2021 - Informativo 249.
