Jurisprudência

2022 Jurisprudência

O credor que não foi citado na relação inicial de que trata o artigo 51, III e IX, da Lei n. 11.101/2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, porém não terá como receber seu crédito fora da recuperação, salvo quando a decisão que reconhece estar o crédito submetido a seus efeitos for posterior ao trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial. REsp 1.655.705-SP, Rel.

Min.

Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 27/04/2022 - Informativo 734.