Jurisprudência de Direito Civil
A proprietária, na qualidade de arrendadora de aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por acidente aéreo, quando há o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar.
REsp 1.414.803-SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.
