Jurisprudência de Direito Processual Penal

2022 Jurisprudência

Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento de reconhecimento de pessoa (art. 226 do CPP). HC 721.963-SP, Rel.

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Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 19/04/2022 - Informativo 733.