Jurisprudência de Direito Civil
A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, responde objetivamente pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação. REsp 1.717.114-SP, Rel.
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Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 29/03/2022 - Informativo 731.
