Jurisprudência de Direito do Trabalho
1.
Desde que exercido em conformidade com as regras do contrato, com a lei, e com o normativo interno estabelecido pela própria empresa, questões afetas ao comissionamento de empregados não podem ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do próprio art. 2º da CLT, visto que, à princípio o poder diretivo do empregador é pleno e discricionário, baseando-se nos princípios da isonomia e da livre iniciativa. 2. É valida cláusula de norma interna de Banco que estabeleça o descomissionamento de empregado afastado por licença médica por período superior a 91 dias consecutivos, em atenção à liberdade empresarial e desde que cumprida a dimensão dignitária de acolhimento social do trabalhador afastado por problemas de saúde. TST-RRAg-12236-53.2017.5.15.0128, 5ª Turma, rel.
Min.
Breno Medeiros, julgado em 15/12/2021 - Informativo 249.
