Jurisprudência de Direito Processual Civil
Não há ofensa à prerrogativa de intimação pessoal prevista no art.
183 do CPC, quando o ente público deixa de realizar o necessário cadastramento no Sistema de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
1.050 do CPC, sendo válida a intimação pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
AR 6.503-CE, Rel.
Min.
Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/10/2021 - Informativo 716.
