Jurisprudência de Direito Civil
A partir da vigência da Circular/SUSEP n.
11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).
Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
REsp 1.656.161-RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 16/09/2021.
(Tema 977) - Informativo 710.
