Jurisprudência de Direito Constitucional
A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. Pet 8242 AgR/DF, Pet 8259 AgR/DF, Pet 8262 AgR/DF, Pet 8263 AgR/DF, Pet 8267 AgR/DF, Pet 8366 AgR/DF, relator Min.
Celso de Mello, redator do acórdão Min.
Gilmar Mendes, julgamento em 3.5.2022 - Informativo 1053.
