Jurisprudência de Direito Civil

2021 Jurisprudência

Na hipótese de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor. REsp 1.943.335-RS, Rel.

Min.

Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021 - Informativo 722.