Jurisprudência de Direito do Trabalho
A inobservância das normas de segurança do trabalho configura culpa para efeitos de responsabilização civil subjetiva.
TST-RO-21582-98.2015.5.04.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Maria Helena Mallmann, 02/02/2021 - Informativo 232.
