Jurisprudência de Direito do Trabalho

2021 Jurisprudência

A inobservância das normas de segurança do trabalho configura culpa para efeitos de responsabilização civil subjetiva.

TST-RO-21582-98.2015.5.04.0000, SBDI-II, rel.

Min.

Maria Helena Mallmann, 02/02/2021 - Informativo 232.