Jurisprudência de Direito Ambiental
A indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível ser descontadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial (impostos e outras). REsp 1.923.855-SC, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 28/04/2022 - Informativo 734.
