Jurisprudência
A remuneração do administrador judicial nas recuperações judiciais envolvendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com limitação de 2% do valor dos créditos submetidos à recuperação ou dos bens alienados na falência (LREF, art.
24, § 5º), aplica-se às recuperações judiciais em que haja a opção pelo plano especial (LREF, arts.
70 a 72) e, também, àquelas que adotem o procedimento ordinário de recuperação judicial (LREF, arts.
51 e seguintes).
REsp 1.825.555-MT, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.
