Jurisprudência de Direito do Consumidor
1. É aplicável aos planos coletivos (ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC) o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. É abusiva a interpretação do termo "variação acumulada" quando não observado o sentido matemático da expressão referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias. REsp 1.716.113-DF, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 23/03/2022. (Tema 1016) - Informativo 730.
