Jurisprudência de Direito Constitucional
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos, previsto no artigo 29, “caput”, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Plenário.
ADPF 336/DF, relator Min.
Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 - Informativo 1007.
