Jurisprudência de Direito Constitucional
É inconstitucional restringir a comercialização e o uso de testes psicológicos apenas aos profissionais regularmente inscritos no Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Plenário.
ADI 3481/DF, relator Min.
Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.3.2021 - Informativo 1008.
