Jurisprudência de Direito do Consumidor Direito Processual Civil

2020 Jurisprudência

Divergência: Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo IRRELEVANTE a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

CC 165.863-SP, Rel.

Min.

Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020 - Informativo 667.

Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, EXCETO quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.

REsp 1.799.343-SP, Rel.

Min.

Paulo de Tarso Sanseverino, Rel.

Acd.

Min.

Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020 (Tema IAC 5) - Informativo 668.