Jurisprudência de Direito Processual Civil

2021 Jurisprudência

A substituição, na fase de cumprimento de sentença, do parâmetro da base de cálculo dos honorários advocatícios - de valor da condenação para proveito econômico - ofende a coisa julgada formada com o trânsito em julgado da referida sentença exequenda.

Ademais, apenas na hipótese de não haver condenação, é que se cogitaria do proveito econômico e, por último, não sendo possível mensurar o proveito econômico, passa-se a considerar o valor atualizado da causa como base de cálculo dos honorários.

AR 5.869-MS, Rel.

Min.

Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 30/11/2021 - Informativo 721.