Jurisprudência de Direito do Trabalho

2022 Jurisprudência

As promoções por antiguidade encontram-se submetidas tão somente ao critério temporal, assim declarado de caráter meramente objetivo, e, portanto, o direito do empregado não se encontra submetido a qualquer outro requisito subjetivo. TST-RR-1734-89.2012.5.05.0134, 7ª Turma, rel.

Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.