Jurisprudência de Direito Processual Penal
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. ADI 6581/DF, ADI 6582/DF, relator Min.
Edson Fachin, redator do acórdão Min.
Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.3.2022 - Informativo 1046.
