Jurisprudência de Direito Penal

2020 Jurisprudência

Para que se configure o crime do art.

5º da Lei nº 13.260/2016 (atos preparatórios de terrorismo) exige-se que o sujeito tenha agido por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

6ª Turma.

HC 537.118-RJ, Min.

Sebastião Reis Júnior, 05/12/2019 - Informativo 663.