Jurisprudência de Direito Penal
Para que se configure o crime do art.
5º da Lei nº 13.260/2016 (atos preparatórios de terrorismo) exige-se que o sujeito tenha agido por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
6ª Turma.
HC 537.118-RJ, Min.
Sebastião Reis Júnior, 05/12/2019 - Informativo 663.
