Jurisprudência de Direito Administrativo
A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva.
RMS 65.757-RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.
