Jurisprudência de Direito do Trabalho
A atividade de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano é caracterizada como de risco especial, com potencialidade lesiva superior e imposição de maior ônus ao trabalhador do que aos demais membros da sociedade, atraindo a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho. TST-E-ED-RR238100-91.2005.5.01.0202, SBDI-I, rel.
Min.
Alexandre Luiz Ramos, 11/11/2021 - Informativo 247.
