Jurisprudência de Direito do Trabalho
Se uma empresa, ao invés de contratar empregados, escolhe desempenhar sua atividade-fim por meio de outra pessoa jurídica do grupo econômico que integra, certamente o faz com o intuito de baratear a mão de obra, mascarar a real categoria profissional dos trabalhadores e sonegar-lhes direitos.
TST-RR10716-31.2015.5.01.0027, 7ª Turma, rel.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 15/9/2021 - Informativo 244.
